Toda operação com mercadoria ou transporte no Brasil pede um documento fiscal eletrônico — mas nem sempre é a "nota fiscal" que você imagina. Cada modelo tem um número, uma finalidade e regras próprias. Emitir o documento errado gera retrabalho, multa e mercadoria parada. Abaixo, cada modelo em detalhe e a regra prática pra decidir na hora.
NF-e — modelo 55: venda de mercadoria
A Nota Fiscal Eletrônica é o documento da mercadoria em operações B2B — quando você vende para outra empresa (CNPJ), em e-commerce, transferência entre filiais, remessa ou devolução. O destinatário é sempre identificado (CNPJ ou CPF) e a nota gera o DANFE em retrato, que acompanha fisicamente a carga.
É a NF-e que dá direito ao crédito de ICMS para o comprador. Em venda interestadual para consumidor final não contribuinte, entra o DIFAL — o diferencial de alíquota, que precisa ser calculado e destacado. Se você vende produto para outra empresa ou pela internet, o documento é este.
NFC-e — modelo 65: venda no varejo
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é a nota do balcão: venda direta ao consumidor final, no PDV, no varejo. Ela substituiu o antigo cupom fiscal (ECF) e gera um DANFE simplificado com QR Code, normalmente impresso em bobina.
A NFC-e não serve para B2B nem transfere crédito de ICMS como a modelo 55 — é para o consumidor que leva o produto. Como depende de autorização em tempo real, existe a contingência offline para quando a SEFAZ cai, permitindo continuar vendendo e transmitir depois.
MDF-e — modelo 58: o manifesto da carga
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é diferente dos anteriores: ele não é uma nota de venda. É o documento que agrega as NF-e (55) e/ou CT-e (57) de uma carga para o transporte, vinculando tudo ao veículo e ao condutor.
Ele é obrigatório no transporte de carga em dois cenários:
- quando o transporte é feito por transportadora;
- quando a própria empresa transporta em veículo próprio em operação interestadual (e, cada vez mais, também intermunicipal).
O MDF-e é emitido no início da viagem e encerrado quando a carga chega ao destino. Se você vai colocar a mercadoria na estrada, este é o documento que faltava.
CT-e — modelo 57: quem cobra o frete
O Conhecimento de Transporte Eletrônico documenta a prestação de serviço de transporte — ou seja, é emitido por quem cobra pelo frete. Quando você contrata o frete de um terceiro, recebe um CT-e; quando você presta o serviço, emite um.
Existe ainda o CT-e OS — modelo 67, usado para transporte de pessoas, valores, bagagem e serviços de transporte avulsos. A regra é simples: se há cobrança de frete, há CT-e.
No SoftPay, um único endpoint cobre cada documento — NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e e GNRE — nas 27 UFs, com cálculo de imposto e DANFE em PDF já pronto. Veja todos os documentos suportados.
E a GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) não é um documento fiscal de mercadoria — é uma guia de pagamento. Ela costuma acompanhar operações interestaduais com ICMS-ST ou DIFAL, servindo para recolher o imposto devido ao estado de destino. Ou seja: a NF-e comprova a operação, a GNRE paga o tributo.
A regra prática de decisão
Na dúvida, responda uma pergunta de cada vez:
- Vende mercadoria para empresa ou pela internet? NF-e — modelo
55. - Vende no balcão, direto ao consumidor? NFC-e — modelo
65. - Vai transportar a carga na estrada? MDF-e — modelo
58(o manifesto). - Cobra pelo frete que presta? CT-e — modelo
57.
Na prática, muitas empresas emitem mais de um: uma transportadora emite CT-e (57) pelo serviço e MDF-e (58) para a viagem; um distribuidor emite NF-e (55) na venda e, se leva em frota própria interestadual, também o MDF-e. O importante é entender que cada modelo responde a uma pergunta diferente.
Depois de escolher o modelo certo, o passo seguinte é a emissão em si. Vale entender como emitir nota fiscal por API e o que significa o cStat 100 — nota autorizada, o retorno da SEFAZ que confirma que o documento é válido e pode circular.