SoftPayFiscal

Documentos

NF-e, NFC-e, MDF-e ou CT-e: qual emitir

São quatro modelos de documento fiscal eletrônico, cada um para uma situação. Este guia mostra qual emitir em cada operação, sem confusão.

Publicado em 29 de agosto de 2026Leitura de 7 minPor SoftPay Fiscal

Todos os guias

Toda operação com mercadoria ou transporte no Brasil pede um documento fiscal eletrônico — mas nem sempre é a "nota fiscal" que você imagina. Cada modelo tem um número, uma finalidade e regras próprias. Emitir o documento errado gera retrabalho, multa e mercadoria parada. Abaixo, cada modelo em detalhe e a regra prática pra decidir na hora.

NF-e — modelo 55: venda de mercadoria

A Nota Fiscal Eletrônica é o documento da mercadoria em operações B2B — quando você vende para outra empresa (CNPJ), em e-commerce, transferência entre filiais, remessa ou devolução. O destinatário é sempre identificado (CNPJ ou CPF) e a nota gera o DANFE em retrato, que acompanha fisicamente a carga.

É a NF-e que dá direito ao crédito de ICMS para o comprador. Em venda interestadual para consumidor final não contribuinte, entra o DIFAL — o diferencial de alíquota, que precisa ser calculado e destacado. Se você vende produto para outra empresa ou pela internet, o documento é este.

NFC-e — modelo 65: venda no varejo

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é a nota do balcão: venda direta ao consumidor final, no PDV, no varejo. Ela substituiu o antigo cupom fiscal (ECF) e gera um DANFE simplificado com QR Code, normalmente impresso em bobina.

A NFC-e não serve para B2B nem transfere crédito de ICMS como a modelo 55 — é para o consumidor que leva o produto. Como depende de autorização em tempo real, existe a contingência offline para quando a SEFAZ cai, permitindo continuar vendendo e transmitir depois.

MDF-e — modelo 58: o manifesto da carga

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é diferente dos anteriores: ele não é uma nota de venda. É o documento que agrega as NF-e (55) e/ou CT-e (57) de uma carga para o transporte, vinculando tudo ao veículo e ao condutor.

Ele é obrigatório no transporte de carga em dois cenários:

  • quando o transporte é feito por transportadora;
  • quando a própria empresa transporta em veículo próprio em operação interestadual (e, cada vez mais, também intermunicipal).

O MDF-e é emitido no início da viagem e encerrado quando a carga chega ao destino. Se você vai colocar a mercadoria na estrada, este é o documento que faltava.

CT-e — modelo 57: quem cobra o frete

O Conhecimento de Transporte Eletrônico documenta a prestação de serviço de transporte — ou seja, é emitido por quem cobra pelo frete. Quando você contrata o frete de um terceiro, recebe um CT-e; quando você presta o serviço, emite um.

Existe ainda o CT-e OS — modelo 67, usado para transporte de pessoas, valores, bagagem e serviços de transporte avulsos. A regra é simples: se há cobrança de frete, há CT-e.

No SoftPay, um único endpoint cobre cada documento — NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e e GNRE — nas 27 UFs, com cálculo de imposto e DANFE em PDF já pronto. Veja todos os documentos suportados.

E a GNRE?

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) não é um documento fiscal de mercadoria — é uma guia de pagamento. Ela costuma acompanhar operações interestaduais com ICMS-ST ou DIFAL, servindo para recolher o imposto devido ao estado de destino. Ou seja: a NF-e comprova a operação, a GNRE paga o tributo.

A regra prática de decisão

Na dúvida, responda uma pergunta de cada vez:

  • Vende mercadoria para empresa ou pela internet? NF-e — modelo 55.
  • Vende no balcão, direto ao consumidor? NFC-e — modelo 65.
  • Vai transportar a carga na estrada? MDF-e — modelo 58 (o manifesto).
  • Cobra pelo frete que presta? CT-e — modelo 57.

Na prática, muitas empresas emitem mais de um: uma transportadora emite CT-e (57) pelo serviço e MDF-e (58) para a viagem; um distribuidor emite NF-e (55) na venda e, se leva em frota própria interestadual, também o MDF-e. O importante é entender que cada modelo responde a uma pergunta diferente.

Depois de escolher o modelo certo, o passo seguinte é a emissão em si. Vale entender como emitir nota fiscal por API e o que significa o cStat 100 — nota autorizada, o retorno da SEFAZ que confirma que o documento é válido e pode circular.

Perguntas rápidas

Dúvidas sobre qual documento emitir

Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

A NF-e (modelo 55) é para venda de mercadoria com destinatário identificado — B2B, e-commerce, transferências — e dá crédito de ICMS ao comprador. A NFC-e (modelo 65) é a nota do varejo, para venda direta ao consumidor final no balcão, com DANFE simplificado e QR Code.

Quando sou obrigado a emitir MDF-e?

No transporte de carga feito por transportadora e quando a empresa transporta em veículo próprio em operação interestadual (e, cada vez mais, intermunicipal). O MDF-e (modelo 58) agrega as NF-e e CT-e da carga, é vinculado ao veículo e encerrado no fim da viagem.

CT-e e MDF-e são a mesma coisa?

Não. O CT-e (modelo 57) documenta a prestação do serviço de transporte — é emitido por quem cobra o frete. O MDF-e (modelo 58) é o manifesto que agrupa os documentos de uma carga para a viagem. Uma transportadora costuma emitir os dois.

A GNRE é um documento fiscal?

Não. A GNRE é uma guia de pagamento de tributos estaduais, usada para recolher ICMS-ST ou DIFAL em operações interestaduais. Ela acompanha a NF-e, mas não substitui nenhum documento fiscal de mercadoria.

Todos os documentos, uma integração só

Do balcão à estrada, o SoftPay emite NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e e a GNRE nas 27 UFs com uma única integração.