Cancelar uma nota fiscal eletrônica é uma operação formal, com regras próprias. Você não "deleta" a nota: você transmite um evento de cancelamento vinculado a uma nota que já existe e foi aceita pela SEFAZ.
O cancelamento é um evento (110111) de uma nota já autorizada
Só existe cancelamento para uma nota que já foi autorizada pela SEFAZ, ou seja, que voltou com cStat 100. Se a nota nem chegou a ser autorizada, não há o que cancelar: você simplesmente não a utiliza.
O cancelamento é registrado pelo evento 110111, transmitido com uma justificativa. Quando a SEFAZ aceita, devolve o cStat 135 (evento registrado e vinculado à NF-e). A partir daí, aquela nota consta oficialmente como cancelada.
Condições para poder cancelar
- A mercadoria não pode ter circulado. Se já saiu ou já foi entregue, o caminho não é cancelar — é emitir uma nota de devolução.
- Precisa de justificativa de 15 a 255 caracteres. Justificativas vagas ("erro") costumam ser recusadas na prática.
- A nota não pode estar denegada. Uma nota denegada não pode ser usada nem cancelada.
Qual é o prazo para cancelar
- NF-e (modelo 55): a regra geral é 24 horas após a autorização para o cancelamento no prazo. Muitos estados aceitam o cancelamento fora do prazo (extemporâneo) — em vários deles até 480 horas (20 dias) — porém com possível penalidade/multa. Varia por UF.
- NFC-e (modelo 65): o prazo costuma ser bem menor — de 30 minutos a algumas horas, dependendo da UF.
Passou o prazo ou a mercadoria já circulou? Então o caminho é uma nota de devolução, não o cancelamento.
E quando o erro não justifica cancelar?
Se o problema é uma informação que não altera valores, impostos, destinatário ou data — por exemplo, um dado complementar errado — o instrumento certo é a carta de correção (CC-e), não o cancelamento.
Passo a passo do cancelamento via API
- Confirme que a nota está autorizada (cStat 100) e dentro do prazo da UF.
- Verifique que a mercadoria não circulou.
- Monte a justificativa (15 a 255 caracteres).
- Chame o endpoint de eventos informando a chave da nota e a justificativa — o mesmo endpoint da CC-e.
- Aguarde o retorno. cStat 135 = cancelamento aceito.
No SoftPay, você cancela NF-e e NFC-e pelo endpoint de eventos com a justificativa, e recebe o cStat 135 de volta — tudo na mesma API homologada. Comece com 50 notas grátis. Ver planos.