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Como cancelar nota fiscal: prazo e passo a passo

Cancelar uma nota fiscal eletrônica não é apagar um arquivo: é registrar um evento oficial na SEFAZ. Veja quando dá, qual o prazo e como fazer certo.

Publicado em 29 de agosto de 2026Leitura de 6 minPor SoftPay Fiscal

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Cancelar uma nota fiscal eletrônica é uma operação formal, com regras próprias. Você não "deleta" a nota: você transmite um evento de cancelamento vinculado a uma nota que já existe e foi aceita pela SEFAZ.

O cancelamento é um evento (110111) de uma nota já autorizada

Só existe cancelamento para uma nota que já foi autorizada pela SEFAZ, ou seja, que voltou com cStat 100. Se a nota nem chegou a ser autorizada, não há o que cancelar: você simplesmente não a utiliza.

O cancelamento é registrado pelo evento 110111, transmitido com uma justificativa. Quando a SEFAZ aceita, devolve o cStat 135 (evento registrado e vinculado à NF-e). A partir daí, aquela nota consta oficialmente como cancelada.

Condições para poder cancelar

  • A mercadoria não pode ter circulado. Se já saiu ou já foi entregue, o caminho não é cancelar — é emitir uma nota de devolução.
  • Precisa de justificativa de 15 a 255 caracteres. Justificativas vagas ("erro") costumam ser recusadas na prática.
  • A nota não pode estar denegada. Uma nota denegada não pode ser usada nem cancelada.

Qual é o prazo para cancelar

  • NF-e (modelo 55): a regra geral é 24 horas após a autorização para o cancelamento no prazo. Muitos estados aceitam o cancelamento fora do prazo (extemporâneo) — em vários deles até 480 horas (20 dias) — porém com possível penalidade/multa. Varia por UF.
  • NFC-e (modelo 65): o prazo costuma ser bem menor — de 30 minutos a algumas horas, dependendo da UF.

Passou o prazo ou a mercadoria já circulou? Então o caminho é uma nota de devolução, não o cancelamento.

E quando o erro não justifica cancelar?

Se o problema é uma informação que não altera valores, impostos, destinatário ou data — por exemplo, um dado complementar errado — o instrumento certo é a carta de correção (CC-e), não o cancelamento.

Passo a passo do cancelamento via API

  1. Confirme que a nota está autorizada (cStat 100) e dentro do prazo da UF.
  2. Verifique que a mercadoria não circulou.
  3. Monte a justificativa (15 a 255 caracteres).
  4. Chame o endpoint de eventos informando a chave da nota e a justificativa — o mesmo endpoint da CC-e.
  5. Aguarde o retorno. cStat 135 = cancelamento aceito.

No SoftPay, você cancela NF-e e NFC-e pelo endpoint de eventos com a justificativa, e recebe o cStat 135 de volta — tudo na mesma API homologada. Comece com 50 notas grátis. Ver planos.

Perguntas rápidas

Perguntas frequentes sobre cancelamento de nota

Qual o prazo para cancelar uma NF-e?

A regra geral é 24 horas após a autorização para cancelar no prazo. Muitos estados aceitam cancelamento fora do prazo até 480 horas ou mais, mas com possível multa. Confirme a regra da sua UF.

Posso cancelar depois que a mercadoria já saiu?

Não. Se a mercadoria circulou, o caminho é emitir uma nota de devolução, não cancelar a nota original.

O que significa cStat 135?

É o retorno da SEFAZ confirmando que o evento de cancelamento foi registrado e vinculado à nota com sucesso.

Consigo cancelar uma nota denegada?

Não. Uma nota denegada não pode ser usada nem cancelada — ela simplesmente não vale como documento fiscal.

A NFC-e tem o mesmo prazo da NF-e?

Não. A NFC-e costuma ter prazo bem menor, de 30 minutos a algumas horas, dependendo do estado.

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