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Carta de correção eletrônica (CC-e): quando e como usar

A CC-e conserta erros de uma NF-e já autorizada sem precisar cancelar e reemitir. Mas ela tem regras rígidas: existe o que pode e o que não pode corrigir.

Publicado em 29 de agosto de 2026Leitura de 6 minPor SoftPay Fiscal

Todos os guias

A carta de correção eletrônica, ou CC-e, é um evento fiscal que permite ajustar erros em uma NF-e já autorizada pela SEFAZ, sem cancelar o documento. Tecnicamente, é o evento 110110, transmitido e vinculado à nota original.

Ela existe para os casos em que a nota está certa no essencial — valores, impostos e destinatário corretos — mas tem um erro pontual de digitação ou descrição. Em vez de cancelar e reemitir tudo, você corrige com uma carta. Mas a regra é clara sobre o que ela alcança.

O que a CC-e PODE corrigir

A CC-e serve para erros que não alteram o cálculo do imposto, nem trocam o destinatário, nem mexem na data de emissão ou saída:

  • Descrição do produto ou serviço (sem mudar a natureza tributária)
  • Dados adicionais e informações complementares
  • Natureza da operação, quando não altera o imposto
  • Endereço de entrega e outros dados cadastrais que não sejam o destinatário
  • Códigos internos, referências de pedido e observações

O que a CC-e NÃO pode corrigir

  • Valor da operação, base de cálculo, alíquota ou qualquer valor de imposto
  • Quantidade de mercadoria, quando isso muda o total
  • CNPJ ou CPF do destinatário — trocar o destinatário nunca é permitido por CC-e
  • Data de emissão ou de saída da mercadoria

Corrigir ou cancelar?

SituaçãoSolução
Descrição do produto erradaCC-e
Dado adicional ou observação faltandoCC-e
Endereço de entrega incorretoCC-e
Valor ou alíquota erradaCancelar e reemitir
CNPJ do destinatário trocadoCancelar e reemitir
Data de emissão erradaCancelar e reemitir

Nesses casos que a carta não cobre, o caminho é cancelar a nota fiscal dentro do prazo legal e emitir uma nova. Tentar "consertar" valor ou destinatário por CC-e não só é inválido como pode caracterizar irregularidade fiscal.

Limites e regras da CC-e

  • Até 20 CC-e por NF-e. Cada nova carta substitui a anterior — a última prevalece e deve conter todas as correções acumuladas.
  • Só NF-e modelo 55. A NFC-e (modelo 65) não aceita carta de correção; errou uma NFC-e, o caminho é cancelamento.
  • Justificativa de 15 a 1000 caracteres descrevendo o que está sendo ajustado.

Como emitir a CC-e por API

A carta de correção é um evento, assim como o cancelamento. Numa integração por API, a CC-e é emitida pelo mesmo endpoint de eventos que trata os demais eventos da nota, informando a chave da NF-e, o número sequencial do evento e a justificativa. A resposta traz o protocolo de autorização do evento.

No SoftPay, a carta de correção sai pelo mesmo endpoint de eventos que o cancelamento — você manda a chave da nota e a justificativa, e a API cuida do evento 110110 e do vínculo com a NF-e original. Veja os planos.

Se você ainda está montando sua integração, comece entendendo como emitir nota fiscal por API e o que significa a resposta cStat 100 — porque a CC-e só é possível depois que a nota original foi autorizada.

Perguntas rápidas

Perguntas frequentes sobre carta de correção

O que é a carta de correção eletrônica?

É o evento fiscal 110110, que permite corrigir erros de uma NF-e já autorizada sem cancelar o documento. A carta fica vinculada à nota original após ser autorizada pela SEFAZ.

O que pode ser corrigido pela CC-e?

Erros que não alteram valores, impostos, base de cálculo, alíquota, destinatário nem data de emissão. Por exemplo: descrição do produto, dados adicionais, natureza da operação sem impacto tributário e endereço de entrega.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção?

Valor da operação, base de cálculo, alíquota, quantidade que altera o total, CNPJ ou CPF do destinatário e data de emissão ou saída. Nesses casos é preciso cancelar a nota e reemitir.

Quantas cartas de correção posso emitir por nota?

Até 20 por NF-e. Cada nova carta substitui a anterior, então a última precisa conter todas as correções acumuladas.

NFC-e aceita carta de correção?

Não. Apenas a NF-e modelo 55 aceita CC-e. Para a NFC-e modelo 65 o caminho em caso de erro é o cancelamento dentro do prazo.

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