A carta de correção eletrônica, ou CC-e, é um evento fiscal que permite ajustar erros em uma NF-e já autorizada pela SEFAZ, sem cancelar o documento. Tecnicamente, é o evento 110110, transmitido e vinculado à nota original.
Ela existe para os casos em que a nota está certa no essencial — valores, impostos e destinatário corretos — mas tem um erro pontual de digitação ou descrição. Em vez de cancelar e reemitir tudo, você corrige com uma carta. Mas a regra é clara sobre o que ela alcança.
O que a CC-e PODE corrigir
A CC-e serve para erros que não alteram o cálculo do imposto, nem trocam o destinatário, nem mexem na data de emissão ou saída:
- Descrição do produto ou serviço (sem mudar a natureza tributária)
- Dados adicionais e informações complementares
- Natureza da operação, quando não altera o imposto
- Endereço de entrega e outros dados cadastrais que não sejam o destinatário
- Códigos internos, referências de pedido e observações
O que a CC-e NÃO pode corrigir
- Valor da operação, base de cálculo, alíquota ou qualquer valor de imposto
- Quantidade de mercadoria, quando isso muda o total
- CNPJ ou CPF do destinatário — trocar o destinatário nunca é permitido por CC-e
- Data de emissão ou de saída da mercadoria
Corrigir ou cancelar?
| Situação | Solução |
| Descrição do produto errada | CC-e |
| Dado adicional ou observação faltando | CC-e |
| Endereço de entrega incorreto | CC-e |
| Valor ou alíquota errada | Cancelar e reemitir |
| CNPJ do destinatário trocado | Cancelar e reemitir |
| Data de emissão errada | Cancelar e reemitir |
Nesses casos que a carta não cobre, o caminho é cancelar a nota fiscal dentro do prazo legal e emitir uma nova. Tentar "consertar" valor ou destinatário por CC-e não só é inválido como pode caracterizar irregularidade fiscal.
Limites e regras da CC-e
- Até 20 CC-e por NF-e. Cada nova carta substitui a anterior — a última prevalece e deve conter todas as correções acumuladas.
- Só NF-e modelo 55. A NFC-e (modelo 65) não aceita carta de correção; errou uma NFC-e, o caminho é cancelamento.
- Justificativa de 15 a 1000 caracteres descrevendo o que está sendo ajustado.
Como emitir a CC-e por API
A carta de correção é um evento, assim como o cancelamento. Numa integração por API, a CC-e é emitida pelo mesmo endpoint de eventos que trata os demais eventos da nota, informando a chave da NF-e, o número sequencial do evento e a justificativa. A resposta traz o protocolo de autorização do evento.
No SoftPay, a carta de correção sai pelo mesmo endpoint de eventos que o cancelamento — você manda a chave da nota e a justificativa, e a API cuida do evento 110110 e do vínculo com a NF-e original. Veja os planos.
Se você ainda está montando sua integração, comece entendendo como emitir nota fiscal por API e o que significa a resposta cStat 100 — porque a CC-e só é possível depois que a nota original foi autorizada.